Direito Civil

Direito Civil é o ramo autônomo do Direito que regula as relações particulares entre indivíduos, especialmente pessoas naturais, estabelecendo direitos mínimos e limites às relações jurídicas.

No âmbito do Direito Civil – assim como no Direito Empresarial – prevalece a máxima de que é permitido o que a lei não proíbe. Liberdade esta que não permeia os ramos do Direito Público.


O Direito Civil versa, dentre outras, sobre as seguintes matérias:

• Direito à Personalidade – o que compreende a proteção à ao nome, capacidade civil, privacidade, da honra, da imagem, da autoria, entre outros;

• Direito Contratual e Obrigações – compreende os direitos e deveres de ambas as partes de um contrato, que não seja de consumo, firmado entre indivíduos (pessoas jurídicas ou naturais). Nas relações contratuais, prevalece o acordado entre as partes nos instrumentos – que podem ser desde contratos de empréstimos até Venda e Compra de Imóveis – por elas firmado.

• Responsabilidade Civil – regula as hipóteses, bem como fixa parâmetros para a indenização tanto por danos materiais quanto morais, decorrentes de descumprimentos contratuais ou da prática de atos ilícitos (civis ou penais);

• Direito de Família – regula as relações familiares, casamento, união estável, divórcio, relações entre pais e filhos e outros parentes;

• Direito das Sucessões – dispões sobre a forma de partilha de herança, inventário, limites para o testamento dentre outros institutos relacionados;

O FNCA Advogados atua nesse segmento orientado, confeccionando instrumentos (contratos, testamentos, contratos de união estável, dentre outros), bem como atuando perante o Poder Judiciário, propondo ações ou as contestando (Contencioso Cível), sempre a fim de preservar os interesses e patrimônio pessoal de seus clientes.

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