Direito societário é a área que estuda as sociedades empresariais, os sócios, acionistas e suas peculiaridades. A sociedade é constituída pela cooperação entre dois ou mais indivíduos em um ramo de atividade, geralmente com finalidade econômica.
Com essa formação, existirão duas relações dentro da sociedade. A interna diz respeito à relação dos sujeitos entre si e a externa está ligada às relações da sociedade como uma unidade com terceiros no exercício da atividade.
Natureza societária
As sociedades empresariais podem se distinguir entre contratuais e institucionais. A sociedade contratual tem como ato constitutivo e regulamentar o contrato social.
Para o rompimento desse contrato não basta a vontade majoritária dos sócios, pois a jurisprudência reconhece o direito de os membros minoritários manterem a organização mesmo contra a vontade da maioria.
Já a sociedade institucional é uma organização permanente de pessoas e/ou coisas que têm o objetivo de alcançar uma determinada finalidade. Nesse caso, o interesse não é apenas dos sócios, mas também envolve terceiros que se interessam pela performance.
Tipos de sociedade
- Sociedade limitada: mais conhecida pela sigla Ltda, nesse caso é necessária a participação de um ou mais sócios. O contrato social da empresa deve ser registrado na junta comercial do Estado de atuação;
- Sociedade anônima: é indicada para grandes empresas, em que o capital não está relacionado aos sócios e sim às ações da organização. É obrigatória a presença de, no mínimo, 7 acionistas;
- Sociedade em nome coletivo: os sócios deverão responder de forma igualitária, mas é possível limitar essa responsabilidade através de um contrato social;
- Sociedade em comandita simples: é considerada um tipo misto, pois os sócios estão divididos em duas categorias. São os comanditos, pessoas físicas que serão responsáveis por todas as obrigações financeiras e fiscais, e os comanditários, que só responderão em relação à sua quota;
- Sociedade em comandita por ações: o capital é divido em ações e a sociedade opera por firma ou denominação. Assim, o responsável por exercer os atos deliberativos e as responsabilidades sociais é um diretor nomeado;
- Sociedade cooperativa: é a associação de pessoas com interesses em comum. No aspecto econômico, deve ser organizada de forma democrática com a participação livre de todos e respeitando os direitos e deveres de cada um.
Direito societário na FNCA
A FNCA Advogados atua nesse segmento disponibilizando estratégias e visibilidade junto aos seus clientes, a fim de preservar os interesses e a sua responsabilidade no meio empresarial.