Nossa Atuação
Revisão Fiscal Tributária
Direito do Trabalho
Direito Civil
Direito Civil é o ramo autônomo do Direito que regula as relações particulares entre indivíduos, especialmente pessoas naturais, estabelecendo direitos mínimos e limites às relações jurídicas.
Atividades Paralegais e Regulatório
O FNCA Advogados possui profissionais das áreas paralegal e regulatório, fundamentais no âmbito jurídico e empresarial, visando a garantia da conformidade legal e o bom funcionamento das atividades desempenhadas pelas empresas.
Direito Tributário
Principal ramo de atuação do FNCA Advogados, nossa atuação oferece serviços de alto nível de conhecimento, especialmente quanto à propositura de ações tributárias de créditos.
Direito Societário
O Direito Societário é o ramo do Direito que regula as relações entre os sócios de uma sociedade e além de delimitar as responsabilidades dos sócios em razão das obrigações da sociedade da qual integram.
Teses por Atividades Econômicas
Organização e Planejamento Patrimonial – Família e Sucessões
Segmentos
A Agroindústria tem como característica o objetivo de transformar as matérias-primas da pecuária, agricultura e silvicultura, a fim de prolongar sua disponibilidade e aumentar o prazo de validade.
Pode ser definida como uma fase na qual produtos primários são transformados em subprodutos, voltados, principalmente, para a produção de alimentos ao consumidor final. Isso inclui carnes, enlatados, cereais, laticínios, roupas, energias e combustíveis.
As matérias-primas tratadas nos processos da agroindústria possuem três características: sazonalidade, perecibilidade e heterogeneidade.
Qual a importância da agroindústria?
De acordo com dados divulgados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), a agroindústria tem destaque no PIB brasileiro, sendo que 5,9% das riquezas do país são provenientes desse setor. O Brasil é considerado uma referência no assunto, sobretudo no beneficiamento de carne, café, laranja, soja e cana.
Tipos de agroindústria
As frentes de atuação vão muito além dos grandes campos de plantação e máquinas que fazem colheita. A agroindústria está presente em processos que, aparentemente, podem parecer isolados. Por exemplo:
- Ração animal, voltada para animais rurais ou de estimação;
- Itens frigoríficos: carne bovina, de aves ou peixes;
- Indústria de máquinas e equipamentos para agricultura;
- Leite e derivados;
- Indústria têxtil, como roupas feitas a partir de lã, algodão e couro.
De fato, a agroindústria está presente em todos os momentos da vida das pessoas e é responsável pela maioria dos produtos utilizados no dia a dia.
Qual seu impacto?
Instituições de fomento, cooperativas agroindustriais e políticas públicas educacionais têm ajudado a inserir os agricultores familiares no modelo agroindustrial. Dessa forma, os pequenos produtores têm conquistado poder no mercado e a possibilidade de embolsar uma porcentagem maior dos lucros de sua produção.
Além disso, a agroindústria também impacta o consumidor. Isso porque os alimentos são colocados à venda no mercado com prazo de validade prolongado, mais nutritivos e há maior praticidade de consumo. O setor ainda reduz o número de etapas para que um produto chegue até o cliente final, permitindo que ele se torne mais acessível a todos.
O setor alimentício é um dos mais lucrativos do Brasil, mas também bastante desafiador, pois lida com uma questão séria: a segurança alimentar.
Até que os produtos cheguem ao mercado e possam ser consumidos de forma saudável, existe uma série de riscos de caráter físico, químico ou biológico. Isto é, todos os processos de produção, armazenamento e distribuição estão sujeitos à contaminação por bactérias, fungos, vírus, restos de metal, plástico ou vidro.
Portanto, para evitar esses riscos, é necessário seguir a legislação sanitária e estar atento às regras de regulamentação dos mais importantes órgãos brasileiros. São eles: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Vigilância Sanitária.
O que cada um dos órgãos diz?
- MAPA
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento trata da normatização de produtos de produção primária como, por exemplo, os de origem animal, vegetais in natura e bebidas alcoólicas, não alcoólicas ou fermentadas. Isto é, que não sofreram processo de modificação.
Além disso, o MAPA é responsável pelo estímulo à agropecuária e pelo fomento ao agronegócio, bem como de garantir a segurança alimentar da população brasileira.
- ANVISA
A ANVISA fiscaliza produtos que foram processados ou sofreram modificação, como os de origem vegetal, aditivos, embalagens e diversos alimentos. Seu papel é promover a proteção da saúde da população por meio do controle sanitário de produtos e serviços, sejam nacionais ou importados.
A Agência faz esse controle através da fiscalização de ambientes, processos, insumos e tecnologias associados à produção, bem como de portos, aeroportos, fronteiras e alfândegas.
- VISA
Já as Vigilâncias Sanitárias, que funcionam à nível municipal e estadual, são responsáveis por ações que eliminem, diminuam ou previnam riscos à saúde da população. Faz isso por meio de intervenção em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados à saúde.
Além disso, fiscaliza todos os tipos de alimentos, matérias-primas, processos tecnológicos, embalagens e utensílios que fazem parte da produção.
O setor automotivo é um dos que mais cresce no Brasil, representando cerca de 22% do PIB industrial. Esse crescimento está associado ao desenvolvimento de novas tecnologias, que visam tornar os veículos adequados às necessidades dos consumidores.
O desempenho deste setor pode afetar a produção de vários outros, como os de aço e derivados, máquinas e equipamentos, materiais eletrônicos, produtos de metal, borracha e plástico, por exemplo.
O direito dentro do setor automotivo busca ajudar o consumidor em relação a vício, defeito, má prestação de serviço ou qualquer outro problema ligado a um veículo ou decorrente de relações de consumo.
Quando é necessária ajuda jurídica?
Em se tratando da compra de um veículo, as dificuldades mais comuns são:
- Produto que apresenta anomalia que afeta seu valor econômico;
- Defeitos de fabricação (relacionados à produção, montagem, manipulação, construção);
- Produto com irregularidade que compromete sua funcionalidade;
- Defeitos de concepção (projetos ou fórmulas);
- Quando o produto não oferece segurança mínima;
- Defeitos de comercialização (insuficiência ou inadequação de informações sobre sua utilização ou risco).
Além disso, o consumidor pode ter problemas com relação aos serviços prestados pelas concessionárias, como prazo para realização de consertos (30 dias). Se houver atraso, o cliente pode exigir: substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições, abatimento proporcional do preço ou restituição imediata da quantia paga.
O que o CDC diz?
A relação entre o consumidor e as fabricantes de automóveis nem sempre tem a transparência exigida por lei. O ideal seria que o cliente fosse informado sobre a segurança dos produtos e os eventuais riscos que este pode causar-lhe. O resultado da falta de comunicação são acidentes de toda ordem.
No entanto, o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor considera direito básico “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
Além disso, os arts. 12 e 14 responsabilizam “o fabricante, o produtor, o construtor nacional ou estrangeiro, e o importador”, independentemente da comprovação de culpa, por “defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos”.
Todo e qualquer empreendimento deve seguir uma legislação, e não é diferente quando se trata de clínicas médicas. A abertura de um estabelecimento é um processo burocrático, mas é fundamental buscar auxílio jurídico e legalização com antecedência.
Os procedimentos para legalizar uma clínica incluem, por exemplo, definição do uso de pessoa física ou jurídica, cadastro na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, aprovação da ANVISA e aquisição do Auto de Licença de Funcionamento.
Legislação para clínicas médicas
Confira as principais leis e códigos fundamentais que garantirão o bom funcionamento de uma clínica médica.
- Lei nº 3.268/57
Está relacionada aos conselhos de medicina, suas características, direitos e deveres. Diz que “o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo decreto-lei nº 7.955/45, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira”.
Embora não interfira diretamente na legalização da clínica, é essencial para verificar como o CFM e outros conselhos de medicina funcionam.
- Código de Processo Ético-Profissional
Este código, aprovado pela resolução nº 1.897/2009, rege os processos éticos de todos os conselhos regionais de medicina. Foi elaborado em conjunto com os CRMs e suas assessorias jurídicas, a fim de criar normas para o exercício da profissão médica e proteger tanto médicos quanto pacientes.
- Código de Ética Médica
Estabelece todas as regras relacionadas à ética dos profissionais de saúde. Além disso, o Código de Ética é fundamental para certificar que sua clínica funcionará da melhor forma seguindo as normas do CFM (Conselho Federal de Medicina).
- Lei nº 6.839/80
Esta lei decreta que o registro das empresas, bem como de seus profissionais, é obrigatório nos órgãos regularizadores, independentemente de seus segmentos de mercado.
- Código de Segurança contra Incêndio e Pânico
Este código determina a aprovação da sua clínica média pelo Corpo de Bombeiros, que costuma variar de acordo com o Estado da sua localização.
Existem muitas particularidades no gerenciamento de uma obra e estas precisam ser acompanhadas com bastante atenção. Para que tudo ocorra como planejado é fundamental seguir as normas da Lei de Responsabilidade na Construção Civil.
Este é um dos setores em que mais ocorrem acidentes de trabalho e doenças causadas pela falta do uso de EPIs (equipamentos de proteção individual). Por esse motivo, as normas e legislações foram feitas a fim de reduzir esses problemas e proporcionar um padrão de trabalho, de modo que toda a obra ocorra conforme o planejamento inicial e seja finalizada sem imprevistos.
É de total responsabilidade do construtor e da administração que os empreiteiros e construtores sigam as normas vigentes e as coloquem em prática.
Principais normas regulamentares
As NRs (normas regulamentares) são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e obrigatórias para as empresas de construção civil. A implementação delas tem o objetivo de conservar a segurança, a saúde e a integridade dos trabalhadores, parametrizar procedimentos e traçar estratégias para a prevenção de acidentes.
As principais normas são:
- NR4: trata de serviço especializado em engenharia de segurança do trabalho e em medicina do trabalho;
- NR5: obriga empresas com 20 ou mais funcionários a constituir uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes);
- NR6: exige que a construtora forneça equipamentos de proteção individual;
- NR7: obriga a elaboração e implementação, por parte dos empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR10: trata sobre a parte da instalação e, sobretudo, de eletricidade, garantindo ao profissional condições de segurança e atendimento;
- NR18: questões de proteção em locais nos quais ocorram processos de demolição, escavações e proteção contra incêndio;
- NR33: estabelece proteção para o profissional em caso de trabalhos em locais fechados e para trabalhadores que atuem, de forma direta ou indireta, nessas atividades;
- NR35: estabelece a necessidade de proteção para profissionais que trabalhem suspensos e onde há risco de quedas.
O objetivo da legislação é verificar o exercício profissional da engenharia, nos seus níveis superior e médio, assegurando a prestação de serviços técnicos ou execução de obras com participação de profissional habilitado. Além disso, busca observar os princípios éticos, econômicos, tecnológicos e ambientais compatíveis com as necessidades da sociedade.
Responsabilidade civil e penal
Os profissionais de engenharia, em sua atuação, são responsáveis pelo uso de bens e recursos dos clientes, pela segurança das pessoas e intervenção no meio ambiente. Por isso, devem ter preocupação e conhecimento sobre a respectiva responsabilidade penal e civil.
Para conhecer os possíveis efeitos de seus atos é essencial saber distinguir uma ação penal de uma cível, bem como suas consequências.
No caso da responsabilidade penal, o Art. 18 do Código Pena é o principal, sobretudo na determinação de crimes dolosos e onde é possível enquadrar o efeito de alguma ação profissional imprudente.
O Código Civil, Lei nº 3.071 de 01.01.1916, é o que rege a responsabilidade civil. Principalmente quanto à realização e cumprimento de contratos e locação de serviços, relacionamento em condomínios, vícios ocultos em obras e reparação de danos devido a ocorrência de atos ilícitos.
Principais normas da engenharia
No que diz respeito à legislação profissional, a principal lei para engenharia civil é 5194/1966 e a resolução nº 218/1973 do CONFEA/CREA. Conheça os principais artigos:
- 2º: o exercício, no país, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais;
- Art. 3º: são reservadas exclusivamente aos profissionais referidos nesta Lei as denominações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, acrescidas, obrigatoriamente, das características de sua formação básica;
- 34: trata das atribuições dos Conselhos Regionais. Inclui, por exemplo, elaborar e alterar seu regimento interno, examinar reclamações e representações acerca de registros, julgar e decidir os processos de infração da presente lei e do Código de Ética, entre outras;
- Art. 55: os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta lei só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
A indústria farmacêutica é a responsável pela produção de medicamentos. Trata-se de uma atividade licenciada para pesquisar, desenvolver, comercializar e distribuir drogas farmacêuticas.
A cadeia farmacêutica inclui, ainda, produtos criados para suprir demandas de saúde de humanos e animais.
As boas práticas nessa área são caracterizadas por um conjunto de técnicas e medicas, cujo objetivo é manter a qualidade e segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços prestados.
RDC nº 44/2009 da ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária criou a resolução da diretoria colegiada nº 44/2009 a fim de atualizar e tornar mais claras as regras para comércio de medicamentos e produtos em farmácias e drogarias. Além disso, visa promover o uso racional de remédios e resgatar o direito à informação ao cidadão por profissionais qualificados, bem como reduzir a automedicação.
A resolução estabelece condições e critérios mínimos para o cumprimento de boas práticas farmacêuticas, para controle sanitário do funcionamento, comercialização de produtos e prestação de serviços em farmácias e drogarias.
Legislação farmacêutica
A Lei nº 5.991/1973, relacionada a este setor, diz:
- Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências;
- Drogaria: é o estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
- Farmácia: é o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica;
- Receituário: existem algumas regras para aceitação de uma receita médica. O capítulo IV, art. 35 da lei, por exemplo, diz, entre outras especificações, que só será aviada a receita que estiver escrita por extenso de forma legível. Além disso, deve conter endereço residencial e nome completo do paciente, data e assinatura do profissional.
O setor químico produz insumos presentes em diversos bens de consumo e atividades, respondendo por 10% do PIB da indústria no Brasil. Inclui empresas que produzem produtos químicos industriais como, por exemplo, agroquímicos, petroquímicos, polímeros, tintas e produtos farmacêuticos.
Para ser um produto de origem da indústria química, este deve passar por processos químicos (reações) a fim de formar novas substâncias com características diferentes das substâncias iniciais.
Esse trabalho envolve o processamento ou alteração de matérias-primas obtidas através da mineração, da agricultura e de outras fontes de abastecimento. Assim formam materiais e substâncias com utilidade imediata ou necessárias para outras indústrias.
A indústria química surgiu pela necessidade de complementar as atividades básicas relacionadas à preservação e melhoria da vida humana. Em 1956, foi constituído o Conselho Federal de Química, com o intuito de estabelecer padrões de atuação para empresas e profissionais, fortalecer e difundir boas práticas.
Legislação do setor químico
Conheça algumas leis e decretos que dizem respeito à química e à atividade do profissional da área.
- Lei nº 2.800/1956, art. 1º: dispõe sobre o exercício da profissão de químico em qualquer de suas modalidades. As atividades incluem direção, supervisão, coordenação, assistência, consultoria, ensaios, pesquisas em geral, análise química, entre outras;
- 2º: é exclusivo do profissional análises químicas ou físico-químicas, quando referentes à indústria; produção, fabricação e comercialização de produtos químicos; tratamento de águas para fins potáveis; entre outras atividades;
- 3º: as atividades do estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais na área química são privativas dos profissionais com currículo da Engenharia Química;
- 5º: as disposições deste decreto abrangem o exercício da profissão de químico no serviço público da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e respectivos órgãos da administração indireta, bem como nas entidades particulares;
- 6º: as dúvidas provenientes do exercício de atividades afins com outras profissões regulamentadas serão resolvidas através de entendimentos direto entre os Conselhos Federais interessados.
A saúde foi reconhecida formalmente como um direito humano, voltado à preservação da vida e dignidade, na Declaração Universal de 1948. O artigo XXV diz: “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.”
Direito à saúde no Brasil
No Brasil, a conquista desse direito foi através da Reforma Sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), pela Constituição Federal de 1988.
O artigo 196 da Constituição reflete que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
A partir da Constituição Federal, a prestação de serviço público de saúde não estaria mais restrita aos trabalhadores do mercado formal, mas sim a todos os brasileiros, independentemente do vínculo empregatício.
Entretanto, é importante esclarecer que o direito à saúde não é limitado somente a poder ser atendido em um hospital ou unidades básicas, embora sejam serviços relevantes. Abrange também o direito social de que as pessoas devem ter qualidade de vida associada a outros direitos básicos, como saneamento básico, educação, segurança e cultura.
Responsabilidade do Estado
Os artigos 23 e 196 da Constituição estabelecem que é de responsabilidade da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios o fornecimento dos serviços de saúde. Isto é, fica sob encargo destes sua promoção, proteção e recuperação.
É de obrigação dos órgãos, portanto, cuidar da saúde e garantir a proteção das pessoas mediante políticas sociais e econômicas que visam a redução dos riscos de doença e outros agravos.
Os artigos 5 e 144 da Constituição Federal dispõem que o direito à segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a ser exercida para a preservação da ordem pública e da integridade das pessoas e do patrimônio.
O Estado deve atuar de forma a garantir a segurança de cada cidadão, não só com interferência policial ou judicial, mas também evitando o uso de ações repressivas para manter a ordem. O objetivo final da segurança constante deve ser o bem-estar da população, bem como a proteção de vidas, bens sociais ou públicos.
O bem comum pode ser definido através de dois elementos formais:
- Ordem moral e social: no social, implica nas sociedades, em um estado geral de segurança e coexistência que são indispensáveis para a vida social. Já a ordem moral se refere ao conjunto de relações entre as pessoas sujeitas a avaliação moral, resultado de um processo cultural histórico que provoca mudanças com o passar do tempo;
- Justiça: instalada na Constituição de 1988, em que se identificam a ordem privada e a pública. A privada está relacionada às relações entre pessoas, dominada pela vontade privada e que envolve a liberdade individual, direito de ir e vir, realizando qualquer ato que não contrarie a ordem pré-estabelecida socialmente. Já a ordem pública se dá na responsabilidade do Estado em controlar o ambiente da sociedade a fim de evitar exageros e descontroles.
Segurança pública
É preservada por órgãos como, por exemplo, Polícia Federal (a nível nacional), Polícia Rodoviária Federal (patrulhamento ostensivo das rodovias federais), Polícia Ferroviária Federal (patrulhamento das ferrovias federais), Polícias Civis (apuração de infrações penais), Polícias Militares (ostensiva, para preservação da ordem) e Corpos de Bombeiros Militares (que possuem atividades de defesa civil).
Segurança privada
A legislação nessa área dispõe, por exemplo:
- Lei nº 7.102/1983: sobre segurança para estabelecimentos financeiros;
- Lei nº 10.826/2003: sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição;
- Portaria nº 33.732/17: sobre normas relacionadas ao credenciamento de instrutores dos cursos voltados à formação, reciclagem e especialização dos profissionais de segurança privada;
- Portaria nº 34.383/2019: normas e procedimentos para utilização de elemento adicional de segurança no interior de veículos especiais e bases das empresas de transporte de valores.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão do Governo Federal responsável pela regulamentação de todas as atividades de transporte realizadas no país. O cumprimento das normas é fundamental para garantir a segurança da atividade entre municípios, Estados e até países.
Com o descumprimento da lei, a transportadora pode sofrer as penalidades como, por exemplo, multas, perda da autorização de frete ou a confiscação de mercadorias sendo transportadas de forma irregular.
Principais normas da legislação
- Lei 11.442
Em vigor desde 2007, esta lei inclui as principais normas relacionadas ao transporte de cargas no Brasil. As diretrizes indicam que o contrato entre a empresa e seus clientes deve conter todos os dados sobre as partes e os serviços contratados. Além disso, diz que a movimentação da carga ‒ assim como prejuízos, perda ou danos ‒, da saída até a entrega no destino final, é de total responsabilidade de quem transporta.
- Lei do descanso
A lei 12.619, que entrou em vigor em 2012, tem o objetivo de tornar as estradas mais seguras. Determina que a jornada de trabalho dos caminhoneiros deve ser regulada e monitorada por parte das transportadoras. Caso contrário, se os funcionários forem sobrecarregados com longas corridas sem pausa, poderão ser penalizadas.
- Norma regulamentadora nº 11 (NR-11)
Trata dos procedimentos de segurança em atividades que envolvem transporte, armazenamento, manuseio e movimentação de produtos e materiais em território nacional. A norma define padrões de trabalho e de equipamentos usados tanto na movimentação quanto no armazenamento de mercadorias.
- Tributação de transporte rodoviário
O transportador deve, por lei, arcar com o pagamento de alguns impostos e taxas que são cobrados pelo governo para transporte de carga.
Por exemplo, IPI (sobre itens nacionais ou importados que passem pelo ambiente industrial durante fabricação, transformação ou beneficiamento); ISS (quando a prestação do transporte ocorre dentro de um município), ICMS (referente à circulação de mercadorias para transportes intermunicipais e interestaduais); e GRIS (cobrada a partir de uma fração do valor total da nota fiscal da carga transportada).
O Direito Digital é considerado um conjunto de normas, aplicações e conhecimentos que regulam as relações em ambientes digitais. Esta é uma área que tem crescido nos últimos anos, devido ao número de pessoas que utilizam conhecimentos em tecnologia para invadir contas bancárias, roubar informações sigilosas de empresas ou fazer uso indevido de informações pessoais alheias. Essas condutas inadequadas são punidas pela Lei dos Crimes Cibernéticos.
Um dos principais objetivos dessa área é criar parâmetros e regras a fim de que as interações que acontecem na internet sejam mais harmônicas. Além disso, busca coibir a prática de condutas lesivas que geram a responsabilidade do autor pelos danos gerados.
Legislação do Direito Digital
Considerando o número de pessoas inseridas na internet e utilizando esta tecnologia, a regulamentação das relações jurídicas nesse ambiente ainda é pequena. No Brasil, as principais normas já criadas pelo Congresso Nacional são as seguintes:
- Lei dos Crimes Cibernéticos: estabelece que certas condutas que surgiram com a tecnologia serão consideradas crimes. Por exemplo, invadir um dispositivo de informática (computador, notebook, celular) ou interromper, fraudulentamente, o serviço telefônico, telegráfico ou de internet;
- Marco Civil da Internet: traz diretrizes básicas de uso da internet no Brasil e determina que esse ambiente é regulamentado pelas regras de Direito Civil, do consumidor, comercial, entre outros;
- Código de Processo Civil de 2015: cria normas para o desenvolvimento do processo judicial eletrônico;
- Lei de Acesso à Informação: define a disponibilização das prestações de contas dos entes públicos com o uso da tecnologia da informação;
- Lei Geral de Proteção de Dados: lei que regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns artigos do Marco Civil da Internet e impacta outras normas.
Desafios do Direito Digital
Essa busca por uma regulamentação adequada enfrente grandes desafios. Um deles é a insegurança jurídica, visto que existem dúvidas sobre como pensar o Direito em uma sociedade tecnológica que cresce cada vez mais.
Outro desafio é a velocidade com que as mudanças tecnológicas são inseridas no cotidiano das pessoas e a necessidade de uma regulamentação abrangente, exigindo inúmeras normas adequadas às condutas humanas.
Varejo pode ser definido como a ação de venda direta para um consumidor final. Isso costuma acontecer em estabelecimentos como, por exemplo, supermercados e hipermercados, farmácias, lojas de vestuário, de materiais de construção, concessionárias de veículos, postos de gasolina e livrarias. Pode haver ou não o intermédio de um vendedor para auxiliar a compra.
É possível perceber que este é um dos setores mais segmentados do país, pois engloba desde o pequeno empresário até multinacionais.
Tipos de varejo
- Varejista de loja física
É o tipo de comércio que conta com um estabelecimento físico para venda dos produtos. Podemos citar como exemplo as marcas especializadas, que vendem mercadorias de apenas um fabricante ou só um tipo de produto; lojas de departamento, que comercializam diversas linhas de produtos classificados por seções; e lojas de fábrica, que distribuem itens de fabricação própria.
- Varejo sem loja
Trata-se da venda de produtos ou serviços por empresas que não possuem loja física. Esse tipo de comércio conta com algumas variações, como telemarketing, que oferece produtos ou serviços através de contato telefônico; venda direta, com venda de porta em porta para demonstração de mercadorias; e varejo online, em que são comercializados pela internet em sites ou plataformas especializadas.
- Organizações de varejo
É uma modalidade que apresenta diversas lojas pertencentes ao mesmo grupo ou organização. Em função disso, conseguem maior vantagem competitiva.
Entre os exemplos, podemos citar as redes corporativas, em que lojas que pertencem a uma única empresa ou grupo vendem produtos semelhantes. Também há a cooperativa de varejo, em que varejistas independentes se unem para obter melhores condições de compra; e a franquia, em que há uma relação contratual entre franqueador e franqueado.
O principal desafio dessa área é acompanhar a evolução do mercado e se manter competitivo em meio à concorrência. Os novos recursos tecnológicos aumentaram a competitividade neste setor, oferecendo soluções capazes de atender as mais variadas necessidades.
Existe alguma confusão entre os conceitos de fragrância e aroma. Ao contrário do que se pensa, não são conceitos iguais. E, por isso, as leis e normas que os regem também são distintas.
A legislação sobre aromas é muito bem definida no Brasil, sendo normatizada e regulamentada pela ANVISA, e seguindo as normas de entidades de orientação global como a FAO e a OMS. A Resolução nº 104 de 14 de maio de 1999, define aromatizante ou aroma como “a substância ou mistura possuidora de propriedades odoríferas e/ou sápidas, capaz de conferir e/ ou intensificar o aroma/sabor dos alimentos”.
Segundo a ANVISA, essa classe de aditivos é dividida em duas categorias: Aromas naturais e Aromas sintéticos. No geral, a utilização dessas definições exige apenas sua discriminação nas informações no rótulo do produto para conferir, reforçar ou reconstituir o sabor ou, ainda, conferir sabor não específico devem ser padronizadas, considerando-se em tais procedimentos a obrigatoriedade da indicação do uso de aroma na rotulagem dos alimentos que utilizem estas substâncias.
Muitos fabricantes possuem composições e métodos de fabricação própria, que eventualmente podem ser nocivos à saúde de alguns indivíduos específicos.
Por isso, para fins legais, exige-se apenas que essas substâncias sejam destacadas, mas uma fórmula particular pode ser registrada, sem esquecer que o grau de pureza e o efeito não cumulativo no organismo também devem ser considerados.
Já a fragrância é criada com base nas características a quem irá se destinar e qual produto irá perfumar, sendo diferente então do conceito de aroma.
No Brasil, a legislação interna dispõe que só pode ser objeto de registro de marca aquelas que são visualmente perceptíveis, assim, no Brasil não seria possível o registro de uma marca olfativa, dificultando as restrições legais sobre o uso de fórmulas.
No entanto, existem mecanismo legais que podem contemplar esse debate.
Franquias há um bom tempo se provaram um bom investimento. O conceito de franquia consiste em uma cessão de direitos do uso de uma determinada marca ou patente, além de outros direitos que se referem à atuação empresarial autônoma. Ou seja, um franqueado utiliza uma marca estabelecida e patenteada, mas trabalhar como um empreendedor independente.
Por ser vantajoso em muitos aspectos, estabelecer uma franquia ou ser um franqueado também possui uma legislação bastante específica no Brasil, conhecida e bem estabelecida. Mesmo assim, é sempre bom obter informações gerais antes de tomar esse tipo de decisão.
A primeira delas é que um franqueador tem a premissa de estabelecer os critérios pelos quais irá ceder o uso da patente ou não, sempre dentro dos limites da lei. Essa análise inclui os benefícios e possibilidades pré-estabelecidos aos franqueados.
Qualquer empresa pode se tornar uma franqueadora. O fator limitante vai comum é a exigência de um ano de atuação antes que possa começar a conceder franquias – uma maneira de proteger a estabilidade do mercado e a segurança dos franqueados, dentro das leis estabelecidas no Código Civil.
O documento mais comum para ser conhecido por franqueadores e franqueados é a COF – Circular de Oferta de Franquias, que descreve detalhadamente as características, direitos e deveres da franquia ao franqueado.
Entre informações relevantes, incluem-se:
- Balanços financeiros;
- Valores de taxas;
- Investimento inicial;
- Layout;
- Suporte oferecido pela franqueadora, entre outros.
É importante notar, entretanto, que na licença do uso de marca não existe a exigência de transferência de know-how. Ou seja, embora exista a flexibilidade para trabalhar os métodos administrativos e padrões de operação da franquia, não existe exigência legal que determine uma obrigação da franqueadora em transmitir esse conhecimento.
Por isso, os detalhes do acordo entre as partes precisam ser sempre claros e objetivos, garantindo que ambas as partes se beneficiem dele.
Gráficas trabalham com impressão. Sua definição de um ponto de vista legal é: (…)uma empresa prestadora de serviços cuja função é transferir tinta para um substrato (papel, plásticos etc.) por meio de um sistema de impressão, como offset, rotogravura, flexografia e outros”. Além disso, é comum existirem serviços de acabamento estético, como acabamento, dobraduras, encadernação, colagem e efeitos especiais.
Nós vemos impressões por todos os lugares. Isso é um indicativo evidente: A indústria gráfica brasileira permanece sendo um setor relevante para a economia nacional e, portanto, bastante rentável para quem deseja investir nele. Além disso, o trabalho da indústria gráfica também é importante para os setores de patrimônio imaterial, como a educação e a cultura.
A Associação Brasileira da Indústria Gráfica, uma das entidades nacionais que observam o setor, apontam com clareza a diversidade de produtos oferecidos, e nos quais são possíveis investir. Entre outros incluem-se: embalagens; livros, revistas e demais publicações editoriais; impressos promocionais; impressos de segurança, fiscais e formulários; rótulos e etiquetas; cartões transacionais de bancos, crédito, alimentação, entre outros; pré-impressão; cadernos e outros materiais de papelaria e envelopes.
Entretanto, também pelo seu vasto campo de atuação, é preciso ser juridicamente bastante claro quanto ao seu projeto comercial, caso deseje investir nesse segmento. As normas e leis não são complexas, mas elas precisam observar todas as possibilidades do setor e, portanto, é necessário ter o conhecimento de quais leis e normas se aplicam ao seu projeto em particular.
Ao avaliar as opções que melhor contemplam as suas expectativas e o perfil do seu empreendimento, busque orientação para realizar seu registro dentro do enquadramento individual ou de sociedade adequado.
Como se sabe, é preciso que o estabelecimento esteja com todos os seus documentos regularizados junto a todos os órgãos locais e federais competentes, como a Junta Comercial, a Receita Federal, a Vigilância Sanitária, e até autorizações específicas, como por parte do Corpo de Bombeiros.
O contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e conhecedor da legislação tributária, poderá auxiliar o empreendedor neste processo.
Uma incorporadora promove e realização a construção de edifícios e estruturas, sejam elas únicas ou um conjunto de unidades autônomas, como em um condomínio, por exemplo.
A ideia de uma incorporadora é relativamente abrangente, e, por isso, pois um conjunto de normas e regras bastante rigorosas que precisam ser observadas. Embora o objeto principal do empreendimento sejam os imóveis, qualquer pessoa físicas ou jurídicas, trabalhador do comércio ou não, pode ser considerado incorporador.
A discriminação, do ponto de vista da lei, ocorre quando essa pessoa física ou jurídica compromisse ou efetue as cotas ideais do terreno, ligando uma unidade autônoma. Isso inclui a aceitação das propostas de efetivação para as transações relacionadas a esses imóveis, ou seja, assumindo a responsabilidade por questões como entrega, prazo, preço, condições e detalhes pré-acertados, até que a obra esteja concluída.
A incorporadora, portanto, se responsabiliza por todos os aspectos de uma obra – e isso, obviamente, inclui todos os meandros e demandas legais que ela exige. Por isso, qualquer um que deseje investir ou contratar uma incorporadora deve imediatamente solicitar orientação legal, para garantir que todo contrato seja minuciosamente analisado e estabelecido, para que ambas as partes de um negócio envolvendo a incorporadora estejam satisfeitos e seguros durante e ao final das transações.
De acordo com a Lei, há dois tipos de construções por incorporação: a construção por empreitada e a construção por administração.
A construção por empreitada utiliza uma Comissão de Representantes, que irão fiscalizar todos os acordos pré-estabelecidos e garantir que esses prazos e padrões sejam atendidos, dentro dos limites da lei. De fato, a própria Comissão também tem obrigações inerentes à sua função representativa, para garantir que a obra esteja sempre sob um olhar em 360°.
A construção por administração usa uma filosofia diferente. Também chamada de prestação a preço de custo, a responsabilidade financeira de todos os aspectos da obra recai sobre os proprietários ou compradores. Todos os documentos referentes a construção e as contas para deposito de contribuições dos condôminos serão feitos em nome do condomínio.
A legislação sobre infraestrutura observa, grosso modo, a possibilidade de avaliação e aprovação de projetos arquitetônicos envolvendo edificações e logradouros que são utilizados e/ou envolvem sua construção e manutenção. Trata-se de um grande número de estruturas – de fato, quase tudo que é objetivamente construído de alguma forma remete ao departamento e legislação de infraestrutura local, seja essa propriedade pública ou privada.
A avaliação de um projeto arquitetônico busca observar todo o processo de desenvolvimento de uma obra, contribuindo objetivamente sobre os procedimentos e atividades que a envolvem. O objetivo é garantir que tudo que é realizado antes, durante e depois da obra obedeça aos mais rigorosos padrões de segurança de trabalho, conforme estabelecido na lei.
Isso inclui eliminar, diminuir ou prevenir riscos, inerentes e adquiridos, atribuídos às diferentes condições de estrutura e de processo de trabalho. Por isso, a orientação legal nesses casos é imprescindível. É através dela que haverá a comunicação de todos os processos encaminhados ao setor, orientação dos proponentes, gestores, arquitetos e engenheiros civil.
Segundo a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, são atribuições legais do departamento:
- Fiscalizar os contratos de obras de construção e recuperação de infraestrutura;
• Projetar, programar, executar e fiscalizar a construção de edifícios;
• Examinar o planejamento de obras e serviços que venham a se desenvolver nas vias e logradouros públicos e privados;
• Organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos existentes;
• Ser responsável pela fiscalização de obras de construção e recuperações estruturais públicas;
• Executar obras de recuperação estrutural e construção públicas.
Portanto, para realizar qualquer tipo de investida ou investimento que envolvam documentação legal de infraestrutura necessitam da observação da sua legislação própria. Para isso, o ideal é sempre contar com a colaboração e orientação de profissionais especializados, evitando problemas e desentendimentos de ordem legal.
A maior parte das normas e regulamentação sobre usufruto e uso de máquinas e equipamentos encontra na chama NR (Normas Regulamentadoras) 12. Ela garante que empresários e empreendedores observem e cuidem da saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente na operação das máquinas e equipamentos ativos em seu local de trabalho.
Isso implica desde implantação e manutenção até a fiscalização de medidas necessárias de proteção. Portanto, essas normas são obedecidas em mão dupla, ou seja, direitos e deveres tanto dos empregadores quanto empregados em relação à presença e uso de maquinário, de acordo com a responsabilidade de cada um.
Dentro da NR 12, portanto, encontram-se todas as orientações que devem ser seguidas da maneira mais rigorosa possível, sem qualquer tipo de concessão além daqueles previstas em lei, de modo que acionamentos de máquinas, inspeções, intervenções e manutenção de equipamentos estão aí inclusos.
É preciso frisar que a NR 12 é bastante clara e objetivo nessas determinações. Depende do tipo de maquinário e equipamento, eles podem ser bastante perigosos, não apenas para o operador em si, mas para outros e para o próprio local. Portanto, seus implementos devem ser realizados de forma a garantir a segurança, a saúde e a preservação do meio ambiente relacionados ao trabalho, mantendo sempre os riscos sob controle.
A NR 12 pode ser considerada tão abrangente de, conforme apontado em seu próprio conjunto de normas, ela também contempla a prevenção de acidentes e doenças do trabalho até mesmo “nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas”.
Entre os principais tópicos que merecem ser mencionados sobre a NR 12, incluem-se também:
- Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
- As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
- O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho
São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
- a) medidas de proteção coletiva;
- b) medidas administrativas ou de organização do trabalho;
- c) medidas de proteção individual.
O escopo da legislação sobre a prática e negócios de metalurgia abrange dois aspectos principais: A legislação ambiental e a legislação trabalhista. Desnecessário dizer, devido ao tipo de material com que se trabalha e suas necessidades intrínsecas, de um ponto de vista legal a metalurgia oferece uma série de riscos e perigos. Portanto, seu conjunto de normas e regulamentações tende a ser bastante rigoroso.
No aspecto ambiental, as principais preocupações da legislação são voltadas para as questões de poluição. A indústria metalúrgica é um dos setores mais pressionados quando se trata do atendimento às exigências da legislação ambiental. Os materiais e processos utilizados pela indústria metalúrgica oferecem riscos à vida dos trabalhadores, além de, eventualmente, grandes níveis de toxicidade que prejudicam não apenas estes, mas o meio ambiente como um todo.
Em razão do cumprimento das exigências impostas pelas normas e também pelos órgãos ambientais, o setor metalúrgico possui um grande desafio que é atrelar a boa performance industrial à preservação do meio ambiente. Por isso, todos que de alguma forma trabalham no setor metalúrgico, sejam empreendedores ou trabalhadores, devem ter consciência de seus direitos e deveres nesse tipo empresa, já que o conceito de poluição se restringe apenas à poluição do ar, mas também da água, da Terra e, dependendo do caso, até mesmo poluição visual e sonora.
Já no aspecto trabalhista, existem outros rigores de normas e legislação que precisam ser observados para garantir o sucesso e o desenvolvimento do empreendimento. Devido à sua escala e riscos inerentes, as organizações sindicais do setor metalúrgico são bastante atuantes na defesa dos direitos e da segurança dos trabalhadores. Isso inclui determinados fatores que não são frequentes em outros ramos de atuação, como a realização de exames médicos periódicos, além do adicional de insalubridade devido aos riscos do trabalho.
Por isso, para evitar conflitos trabalhistas desnecessários e extenuantes, é importante que empreendedor e empregado conhecem as regulamentações trabalhistas, principalmente em vista das reformas recentes, que promoveram mudanças significativas nessa dinâmica, e ainda geram muitas dúvidas no público em geral. Em caso de dúvidas, o ideal é sempre buscar aconselhamento legal profissional e atualizado, para garantir que informações não se percam.
O campo da moda compreende uma série de questões legais que vão além do que se imagina normalmente – as questões de propriedade intelectual. Embora essa seja sim, uma questão bastante relevante desse mercado, principalmente em vistas do endurecimento cada vez mais dos esforços antipirataria, a legislação que pode abranger a moda também inclui questões trabalhistas e até mesmo ambientais.
É importante notar que cada país possui normas jurídicas específicas sobre o tema, o que muitas vezes dificulta trâmites legais quando, por exemplo, estes se referem a empresas multinacionais e problemas em escala internacional. Mesmo o Brasil não possui uma legislação específica para o campo da moda, mas, em termos gerais, segue diretrizes que visam proteger a propriedade intelectual e os direitos trabalhistas. É uma forma de assegurar e incentivar a produção no setor.
Por isso, empreendedores interessados no setor devem manter em mente que, entre outras demandas legais, a legislação que engloba as questões da moda pode incluir questões de propriedade intelectual (direito autoral e de propriedade industrial), trabalho escravo contemporâneo (a não observações dos direitos básicos do trabalhador), trabalho infantil, tráfico de pessoas, pirataria, contrafação, transações comerciais nacionais e internacionais, problemas de importação e exportação, merchandising, concorrência desleal, plágio, questões ambientais e de sustentabilidade.
Tal lista, admitidamente longa, pode desestimular possíveis empreendedores. Não é necessário. A indústria da moda é altamente rentável, e compreende um setor econômico sólido no país. Seguindo adequadamente todas as normas e regulamentações previstas em lei, é possível prosperar nesse ramo sem maiores preocupações ou grandes restrições.
Além disso, há também as questões da moda relacionadas ao direito do consumidor – outro campo da legislação muito bem estabelecido no Brasil. Neste caso, conforme aponta o próprio Código de Defesa do Consumidor, a ideia é que o governo, através da legislação, proteja o consumidor, fiscalizando as empresas, que precisam prezar pela “garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. Educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo”.
O aspecto jurídico mais importante a ser observado quanto se deseja empreender no ramo da ótica é saber distinguir por completo o comércio da prática médica. Em termos gerais, a lei deixa bastante clara a limitação e discriminação entre cada uma das práticas, que não podem se entrecruzar em nenhuma circunstância.
Isso significa que ninguém que possua, participe ou mesmo tenha qualquer tipo de conflito de interesse com um estabelecimento ótico pode, em nenhuma circunstância, praticar medicina oftalmológica, e isso inclui realizar exames físicos no local, escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de processo por exercício ilegal da medicina, além das outras penalidades previstas em lei.
As restrições nas relações entre estabelecimento ótico são, de fato, bastante austeras, visando proteger os clientes/pacientes de possíveis práticas comerciais e/ou médicas abusivas ou até mesmo perigosas.
A prescrição de lentes de grau realizadas por alguém que não é um profissional médico qualificado pode trazer sérios danos à visão. Da mesma forma, um médico oftalmologista que possua, seja sócio ou esteja relacionado de qualquer forma com um estabelecimento ótico possui um claro conflito de interesse com o local.
Por isso, de acordo com a lei, o estabelecimento comercial de venda de lentes de grau não pode ter consultório médico em qualquer de seus compartimentos ou dependências, nem mesmo fora das suas dependências, não sendo permitido ao médico sua instalação em lugar de acesso obrigatório pelo estabelecimento.
Além disso, é também vetada a possibilidade de indicar médico oculista que dê aos seus recomendados, vantagens não concedidas aos demais clientes e a distribuir cartões ou vales que deem direito a consultas gratuitas, remuneradas ou com redução de preço.
Portanto, para estabelecer um comércio no ramo da ótica é preciso manter apenas a perspectiva comercial. Ainda assim, trata-se um ramo bastante rentável para o empreendedor, que mantém a liberdade de vender lentes de grau mediante prescrição médica, além da prestação de serviços outras inclusas nas possibilidades de uma ótica, como venda de produtos, correção de armações, entre outros.
Os ativos digitais compreendem todos os materiais que, de alguma forma, estão relacionados à organização como um todo. A lista é enorme e inclui, entre outros itens, códigos de programação, desenhos e ilustrações, logotipos, contas nas redes sociais, documentos e investimentos com relatórios online, além de textos, vídeos e áudios em geral.
O acesso ilegal de terceiros a esse tipo de informação digital pode representar um problema sério, de diversas naturezas. Informações pontuais podem parecer de pouco interesse para qualquer um que não seja um pequeno infrator, mas esse é o grande atrativo: Seu agregado é exponencialmente mais valioso para corporações ou, pior, criminosos digitais.
Dados como os que possuem os bancos, que retêm dados financeiros de todos os seus clientes, ou qualquer tipo de negócio que tenha em mãos informações pessoais de usuários ou consumidores. Endereços, telefones, números de cartões de crédito, extratos e relatórios, exames de saúde, contratos, atas, fórmulas, roteiros, livros. Tudo isso representa um enorme valor agregado, que, consequentemente atrai um enorme interesse.
Por isso, nenhum esforço é pouco na defesa desses ativos digitais, não somente na esfera da tecnologia de informação, mas também na esfera jurídica, para proteger e entender a propriedade desses ativos em caso de dúvidas, disputas ou crimes. Entretanto, como é comum no decorrer da história, com a transformação digital em processamento, a lei ainda não é específica para todas as situações possíveis dentro do cenário eletrônico. É um processo lento, que depende também da ocorrência de novos casos para que uma estratégia seja pensada.
A Lei Geral de Proteção de Dados, já em trâmite no país, visa preencher algumas dessas lacunas e dar um primeiro passo significativo para a proteção de ativos digitais. Entretanto, é importante para o empreendedor investir nesse aspecto da segurança da sua empresa, trabalhando para gerenciar seus ativos através de uma plataforma que seja digitalmente e juridicamente segura.
Uma plataforma de gestão de ativos digitais gerencia as autorizações de uso dos ativos digitais que tem determinadas restrições e facilita o uso e a distribuição legal dos ativos aprovados de forma correta, eliminando as disputas legais resultantes do uso indevido de ativos não autorizados, por exemplo.
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