Em 30 de agosto de 2024, foi publicada a Portaria Normativa do Ministério da Fazenda nº 1.383/2024, que instituiu o Programa de Transação Integral (PTI). Essa iniciativa tem como objetivo reduzir litígios tributários de alto impacto econômico, proporcionando novas oportunidades para a resolução de conflitos e a regularização de débitos.
O PTI é um programa criado para facilitar a negociação de débitos tributários significativos. Ele oferece duas modalidades principais de transação:
O PTI abrange uma variedade de temas de controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, tais como:
Além dos temas listados, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão incluir novos tópicos conforme a demanda, e os contribuintes também podem sugerir temas para ampliar o escopo das controvérsias jurídicas abordadas.
Os contribuintes podem utilizar o PTI para oferecer múltiplos créditos para transação, mas não é permitido combinar modalidades para um mesmo crédito. A PGFN é responsável por definir o potencial de recuperação (PRJ) e a viabilidade de recuperação dos créditos, com base no grau de incerteza dos resultados das ações judiciais e na duração das discussões judiciais.
As transações podem ser feitas por meio das plataformas digitais e-Cac ou Portal REGULARIZE, dependendo do status do crédito. A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda coordena a execução do PTI, com colaboração da PGFN e RFB.
O Programa de Transação Integral oferece uma oportunidade única para que empresas reduzam litígios tributários complexos e de alto impacto econômico, regularizando débitos em condições facilitadas e com maior previsibilidade.
Na FNCA Advogados, estamos prontos para ajudá-lo a entender como o PTI pode beneficiar sua empresa e a assessorar na adesão ao programa, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas de maneira eficiente e estratégica.
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