A era digital e o rápido fluxo de informação têm ditado a realidade de muitas empresas, tornando essencial prestar atenção às oportunidades legais de proteção de dados.
A tecnologia, presente em diversos aspectos da vida corporativa, propõe avanços que criam oportunidades de crescimento e superação de desafios. Recentemente, a tecnologia avançada de Inteligência Artificial (IA), por exemplo, criou uma abordagem personalizada para o alcance digital, conquistando empresas de todos os tamanhos. Sua inovação chegou para todos, em proporções adequadas.
Como protagonistas e verdadeiros ativos dessa equação, os dados são os que recebem as atualizações e as possibilidades de armazenamento e troca mais promissoras. Considerando o processamento de dados na era digital, que traz novidades e avanços constantes, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil, inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, consolida a importância de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade das pessoas, além de impactar a manipulação de dados pessoais pelas organizações.
Diante da delicadeza jurídica que os dados envolvem, é necessário encontrar formas de se preparar em relação às questões abordadas na LGPD, estimulando e compreendendo plenamente as alertas sobre a segurança e vulnerabilidade dos dados no cotidiano.
A LGPD, como meio transformador para a segurança dos dados, busca criar um cenário de segurança jurídica, padronizando regras e práticas que ofereçam segurança à informação dos cidadãos brasileiros. Ao estabelecer essas diretrizes, a lei torna-se um passo importante para definir limites e direitos.
Com base em valores bem definidos, as premissas da lei incluem garantir o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais dos usuários de maneira transparente, estabelecer regras sobre o processamento da informação pessoal e fortalecer a segurança da relação jurídica e a confiança do titular no processamento de dados.
Para as empresas, a informação dos consumidores de serviços ou produtos, assim como a comunicação para a coleta e armazenamento de dados, deve passar por uma reestruturação significativa, exigindo transparência jurídica.
Como se preparar e garantir a proteção?
A transparência é a palavra-chave que acompanha as novas atitudes que as empresas devem adotar em relação ao tratamento de dados. Desde abordagens que possibilitam a coleta de informações consentidas até multas para empresas que não notificam o titular sobre vazamentos de dados, as mudanças da LGPD chegaram para esclarecer e formalizar todo o processo de informação.
De acordo com a legislação, em geral, a organização só está autorizada a coletar dados com o consentimento explícito do usuário. No caso de menores de idade, os pais ou responsáveis legais devem contribuir com esse consentimento. Além do consentimento, também é necessário definir o propósito específico para o uso da informação coletada, o que significa que as empresas só podem coletar dados estritamente necessários.
Outra consideração fundamental é como os usuários acessam seus respectivos dados, considerando a facilidade e a imediatez. Além disso, designar um responsável pela comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é outro requisito, visando a um maior controle e transparência da informação.
A tecnologia dita as tendências, mas o apoio legal é fundamental.
Conhecendo os impactos e as principais mudanças, é possível desenvolver as melhores estratégias para adaptar a LGPD à rotina corporativa e valorizar a segurança dos dados. Mapear todas as políticas, procedimentos e ferramentas que a empresa utiliza é um grande primeiro passo. Com a atualização legal sobre o processamento de informações, é ainda mais importante revisar os hábitos e processos de coleta, armazenamento e uso de dados.
À lista, acrescente também:
Está claro que as perspectivas sobre a informação mudaram com a chegada da era digital. Mais do que se adaptar, é necessário buscar formas práticas e legais de compreender a importância de manter o fluxo de informação protegido e afastado de perdas que possam afetar a integridade do titular e da empresa que não prestou atenção ao seu sistema de segurança.
Felizmente, a LGPD está pavimentando um futuro mais transparente, trazendo coerência e substância ao interesse público no consentimento e na privacidade dos dados pessoais.
*Ludwig Lopes é sócio e responsável pela área Civil e Comercial da FNCA Advogados.
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