A aprovação da Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a Lei Complementar nº 214/2025 e o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, traz uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro. Apesar das promessas de simplificação e neutralidade fiscal, o novo modelo, que substituirá tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), apresenta uma série de desafios que exigem adaptações significativas. O impacto na formação de preços, em especial, promete ser mais desafiador do que benéfico para muitas empresas.
A substituição do regime atual, marcado por complexidade e cumulatividade parcial, por um sistema de não cumulatividade ampla, certamente elimina algumas distorções. Contudo, a redistribuição da carga tributária ao longo das cadeias produtivas pode gerar imprevisibilidade, especialmente para empresas que atuam em setores com margens reduzidas. Revisões na formação de preços serão inevitáveis, pois os custos tributários passarão a ser redistribuídos de maneira mais uniforme, o que pode elevar os preços finais em determinados segmentos.
Além disso, a neutralidade fiscal do IBS, prevista no art. 149-B da EC 132, tende a desafiar setores que historicamente se beneficiaram de incentivos fiscais ou regimes especiais. Empresas instaladas em regiões menos desenvolvidas ou aquelas inseridas em setores estratégicos podem perder competitividade frente à eliminação de benefícios. Enquanto alguns segmentos, como serviços, podem experimentar redistribuições mais equilibradas, o cenário geral sugere que a adaptação à nova realidade tributária não será homogênea nem livre de impactos adversos.
Outro fator crítico está na maior transparência da carga tributária nos documentos fiscais. A partir de 2026, consumidores terão visibilidade direta sobre os tributos incidentes em cada produto ou serviço. Embora essa medida tenha como objetivo educar e conscientizar o consumidor, também pode desencadear reações negativas, principalmente em setores onde a elasticidade-preço é alta. Empresas precisarão encontrar um equilíbrio delicado entre repassar custos tributários e manter a competitividade.
Para exportadores, a imunidade tributária prevista no art. 8º da LC 214 promete continuidade na desoneração de produtos destinados ao mercado externo. No entanto, o aproveitamento de créditos vinculados à exportação permanece um ponto sensível. A correta apuração desses créditos será essencial para evitar acúmulos que prejudiquem o fluxo de caixa, especialmente em cadeias produtivas mais longas e complexas.
Adicionalmente, as novas regras tributárias demandarão investimentos significativos em tecnologia e automação. A gestão de créditos e a apuração correta do IBS e CBS exigem sistemas robustos que integrem processos contábeis e fiscais em tempo real. As empresas que não conseguirem implementar soluções tecnológicas adequadas correrão maior risco de penalidades e ineficiências operacionais, aumentando ainda mais seus custos.
Em suma, a Reforma Tributária, embora tenha como premissa a simplificação e a modernização do sistema, representa um desafio considerável para a formação de preços das empresas. O novo cenário exige não apenas revisões profundas nas estratégias de precificação, mas também adaptações operacionais e tecnológicas significativas.
O FNCA Advogados e seus times de Tributário têm se preparado para auxiliar as empresas a enfrentarem esses desafios, oferecendo suporte jurídico e estratégico para garantir a adequação ao novo sistema e a maximização de oportunidades no mercado.
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