A Reforma Tributária, formalizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, marca uma transição significativa no sistema tributário brasileiro. A introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) promete simplificar a arrecadação tributária, eliminando distorções geradas por tributos cumulativos e fragmentados como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Contudo, essa mudança exige uma análise aprofundada dos impactos ao longo da cadeia produtiva.
Um dos principais pilares do novo sistema é a não cumulatividade integral. Conforme estabelecido no art. 149-B da Emenda Constitucional nº 132, tanto o IBS quanto a CBS permitirão o aproveitamento pleno de créditos tributários em todas as etapas da cadeia produtiva. Isso significa que o imposto pago em estágios anteriores pode ser compensado nas etapas subsequentes, eliminando o efeito cascata. Na prática, a eliminação desse efeito exige que as empresas revisem seus controles fiscais e automatizem processos para apuração eficiente dos créditos.
A aplicação da não cumulatividade também reforça a necessidade de transparência tributária. Conforme a Lei Complementar nº 214, a alíquota combinada de 28% (16% de IBS e 12% de CBS) incidirá sobre todas as operações, inclusive serviços, o que pode representar um aumento da carga tributária para setores de mão de obra intensiva. No entanto, para cadeias produtivas mais longas, essa estruturação pode beneficiar empresas que conseguem apurar e compensar créditos de maneira eficaz.
Outro ponto importante é a reconfiguração da formação de preços. Empresas precisarão considerar como o novo modelo afeta os custos tributários e as margens de lucro em cada etapa da cadeia. A transição para alíquotas uniformes também pressiona setores que, no modelo anterior, usufruíam de incentivos fiscais regionais ou regimes especiais. Esses incentivos, muitas vezes associados ao ICMS, serão substituídos por um sistema mais homogêneo, que pode beneficiar consumidores de regiões mais desenvolvidas, mas penalizar empresas instaladas em regiões menos favorecidas.
A integração tecnológica será crucial para que as empresas aproveitem plenamente as oportunidades do novo sistema. A utilização de ERPs (Enterprise Resource Planning) e soluções de automação, como RPA (Robotic Process Automation), se torna indispensável para gerir o volume de informações exigido pela não cumulatividade. O art. 12 do PLP nº 108/2024 destaca que o monitoramento em tempo real será uma exigência das autoridades fiscais, aumentando a pressão por conformidade tributária.
Por fim, as empresas exportadoras podem ser positivamente impactadas pela manutenção da imunidade tributária sobre exportações, prevista no art. 8º da Lei Complementar nº 214. No entanto, a gestão dos créditos acumulados no mercado interno continua sendo um desafio. Empresas que não conseguirem monetizar esses créditos de maneira eficiente podem ver seu fluxo de caixa comprometido, prejudicando sua competitividade no mercado internacional.
Em conclusão, a implantação do IBS e da CBS representa um avanço na modernização do sistema tributário brasileiro, mas também traz desafios significativos para as empresas. A compreensão detalhada da legislação, aliada à adoção de soluções tecnológicas, será determinante para que as organizações naveguem com sucesso nesse novo cenário. O FNCA Advogados está preparado para oferecer suporte estratégico e jurídico, auxiliando empresas a se adaptarem e aproveitarem ao máximo as possibilidades do novo modelo tributário.
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