A introdução do Imposto Seletivo (IS) na Emenda Constitucional nº 132/2023, como parte do novo modelo de tributação sobre o consumo, estabelece uma tributação adicional sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Este imposto incidirá cumulativamente e será de caráter extrafiscal, ou seja, sua finalidade não é arrecadatória, mas regulatória. O IS substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e sua regulamentação será definida por lei complementar, gerando desafios de implementação e compliance para os setores afetados.
Empresas que atuam nos segmentos de bebidas alcoólicas, tabaco, combustíveis fósseis, veículos automotores, produtos químicos e bens considerados prejudiciais ao meio ambiente precisam se preparar para um impacto significativo na sua estrutura tributária. O primeiro grande obstáculo é a definição dos produtos sujeitos à incidência do IS, que ainda dependerá da normatização complementar. A ausência de critérios objetivos até o momento cria insegurança jurídica e pode gerar conflitos interpretativos entre contribuintes e o Fisco. Além disso, a ausência de direito a crédito tributário sobre o IS amplia a onerosidade fiscal, especialmente para cadeias produtivas que já operam com margens reduzidas.
A integração do IS ao novo sistema de tributação do consumo, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também será um desafio operacional para as empresas. Diferentemente do IBS e do CBS, que são tributos sobre valor agregado e permitem a compensação de créditos ao longo da cadeia produtiva, o IS será um imposto monofásico ou plurifásico, cumulativo e sem possibilidade de compensação, o que pode impactar diretamente o custo efetivo de produtos sujeitos à sua incidência. Como consequência, setores afetados precisarão revisar sua estrutura de precificação e adotar novas estratégias de repasse de custos ao consumidor final.
No aspecto operacional, a adequação dos sistemas fiscais e contábeis das empresas será essencial para garantir o correto cálculo do IS e sua integração com o restante da carga tributária incidente sobre os produtos. A diferenciação entre a tributação pelo IS e a apuração do IBS e CBS exigirá um mapeamento preciso das operações comerciais e industriais das empresas, além da adaptação dos Enterprise Resource Planning (ERP) para o tratamento adequado do imposto na escrituração fiscal e na geração de obrigações acessórias. Caso a regulamentação estabeleça diferentes alíquotas por produto e faixas de impacto ambiental ou sanitário, a complexidade no cumprimento das obrigações fiscais aumentará consideravelmente.
Além do impacto sobre a tributação direta, o IS pode gerar efeitos indiretos sobre a cadeia logística e a precificação de contratos de fornecimento e distribuição. Empresas que operam com contratos de longo prazo precisarão reavaliar cláusulas de reajuste tributário para evitar prejuízos financeiros decorrentes da incidência do novo tributo. A implementação do IS também pode gerar distorções competitivas entre empresas que produzem bens substitutos, caso a regulamentação não contemple um critério objetivo de enquadramento dos produtos.
A estrutura de fiscalização e arrecadação do IS ainda carece de definições mais detalhadas, mas é provável que o novo modelo utilize um controle eletrônico integrado às bases de IBS e CBS. Caso a regulamentação estabeleça um sistema de retenção na fonte ou substituição tributária, o ônus do pagamento poderá ser deslocado para um elo específico da cadeia produtiva, como fabricantes, distribuidores ou importadores. Essa definição será crucial para determinar a responsabilidade tributária e a estrutura de compliance necessária para atender às exigências do Fisco.
Diante desse cenário, as empresas impactadas pelo IS devem iniciar um processo de due diligence tributária, mapeando suas operações e projetando os impactos financeiros da nova sistemática. A modelagem de simulações fiscais considerando diferentes cenários regulatórios será essencial para mitigar riscos e evitar impactos inesperados sobre a rentabilidade dos negócios. Além disso, a participação ativa em discussões regulatórias e consultas públicas será fundamental para que as empresas possam contribuir na definição das normas complementares e evitar distorções tributárias que prejudiquem a competitividade do setor.
A implementação do Imposto Seletivo na Reforma Tributária trará desafios operacionais relevantes para as empresas, exigindo planejamento estratégico, adaptação tecnológica e revisão de contratos e precificação. A transição para o novo modelo será complexa, e a ausência de um período de testes pode gerar dificuldades para setores que operam com margens reduzidas. Nesse contexto, a antecipação das empresas na adequação de suas estruturas tributárias será determinante para minimizar riscos e garantir conformidade com a nova sistemática fiscal.
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