O trabalho temporário, regulamentado pela Lei nº 6.019/74 e pelo Decreto nº 10.854/2021, tem se consolidado como uma alternativa relevante para atender demandas transitórias de empresas em diversos setores. Esse regime de contratação permite que empresas utilizadoras supram necessidades sazonais ou substituam temporariamente funcionários sem que haja vínculo empregatício direto. Para isso, é obrigatória a intermediação de uma Agência de Trabalho Temporário, devidamente registrada e autorizada pelo Ministério do Trabalho, que assume a gestão da relação trabalhista, garantindo o cumprimento das normas vigentes.
Nos últimos anos, o setor de trabalho temporário tem apresentado crescimento expressivo. Em 2024, foram registrados 1.378.480 contratos temporários apenas no primeiro semestre, e a tendência é de expansão, impulsionada especialmente pelos setores de indústria, serviços e comércio. Esse aumento reflete a busca das empresas por maior flexibilidade na gestão da força de trabalho, permitindo ajustes conforme oscilações da demanda. Contudo, essa modalidade de contratação ainda enfrenta desafios significativos, incluindo baixa margem de lucro, risco de caracterização do vínculo empregatício e rigor na fiscalização trabalhista, que exigem atenção estratégica por parte das empresas do setor.
Dentre os principais desafios enfrentados pelas empresas de trabalho temporário, destacam-se as constantes fiscalizações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que frequentemente impõem exigências rigorosas sobre controle de jornada, segurança do trabalho e cumprimento de cotas para PCD e aprendizes. Além disso, há uma divisão na jurisprudência quanto à estabilidade gestacional em contratos temporários, o que gera insegurança jurídica para empresas e tomadores de serviços. A atuação ideológica de alguns órgãos fiscalizadores, que encaram essa modalidade como uma precarização do trabalho, adiciona complexidade à operação.
Para mitigar esses riscos e garantir segurança jurídica, é fundamental a adoção de um planejamento estratégico trabalhista robusto. O FNCA Advogados, por exemplo, oferece soluções voltadas à gestão de contencioso trabalhista, compliance e governança corporativa, além de due diligence trabalhista para análise de passivos e identificação de riscos operacionais. A implementação de ferramentas de jurimetria permite um acompanhamento preditivo das tendências jurisprudenciais, facilitando a tomada de decisões assertivas para minimizar contingências e maximizar a eficiência operacional.
Outro ponto de destaque é a adequação das empresas às novas exigências legais, como a Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/23) e a LGPD Trabalhista. A gestão de dados sensíveis de candidatos e funcionários exige políticas rigorosas de proteção de informações, evitando penalidades e reforçando a confiabilidade no mercado. Da mesma forma, a implementação de um plano de ação para equidade salarial é essencial para evitar autuações e otimizar a estrutura remuneratória das empresas, garantindo conformidade com as normativas atuais.
A experiência prática demonstra que uma abordagem proativa e estruturada pode gerar resultados expressivos. Em casos recentes, estratégias adequadas de redução de contingências trabalhistas resultaram na diminuição de 88,7% dos passivos de empresas do setor, além da obtenção de R$ 3 milhões em decisões favoráveis em litígios trabalhistas. Esses números evidenciam o impacto positivo de um modelo de gestão alinhado com a legislação e as melhores práticas do mercado.
Diante desse cenário, o trabalho temporário se firma como um instrumento essencial para a economia, proporcionando flexibilidade às empresas e oportunidades aos trabalhadores. No entanto, a sustentabilidade desse modelo depende de uma gestão eficiente, embasada em estratégias jurídicas sólidas e um acompanhamento rigoroso das mudanças normativas. O desafio das empresas do setor está em equilibrar a necessidade de flexibilidade com a exigência de compliance, garantindo longevidade e competitividade no mercado.
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